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O Direito do Consumidor é um dos ramos mais acessados pela população brasileira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) é considerado um dos mais avançados do mundo e garante proteção ampla contra práticas abusivas de empresas, bancos, planos de saúde, construtoras e prestadores de serviço.
No Direito Cível, atuamos em ações de indenização por danos morais e materiais, contratos, responsabilidade civil e cobranças indevidas. O escritório Alves & Caldas possui experiência consolidada na defesa dos direitos de consumidores e cidadãos no Vale do Paraíba e Litoral Norte.
A Lei 14.181/2021 garante ao consumidor superendividado o direito de renegociar todas as dívidas em um único processo, preservando o mínimo existencial.
Vícios ocultos, defeitos de fábrica, recall não realizado, financiamento abusivo e publicidade enganosa na compra de veículos novos e usados.
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento indevido e demora no atendimento são práticas ilegais que geram direito a indenização.
Cobranças de dívidas prescritas, negativação indevida no SPC/Serasa e práticas abusivas de cobrança geram dano moral indenizável.
Atraso na entrega do imóvel, vícios construtivos, cláusulas abusivas em contratos e distrato com retenção excessiva são direitos do comprador.
Danos causados por terceiros — acidentes, negligência médica, erros de prestadores de serviço — geram obrigação de indenizar danos materiais e morais.
O CDC estabelece que o consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança; à informação adequada e clara sobre produtos e serviços; à proteção contra publicidade enganosa e abusiva; à modificação de cláusulas contratuais abusivas; à prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; e ao acesso à Justiça. Esses direitos são básicos e irrenunciáveis.
Art. 6º, VI — CDC
"São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."
A negativa de cobertura por planos de saúde é uma das causas mais frequentes nos tribunais brasileiros. O STJ consolidou o entendimento de que a negativa abusiva de cobertura gera dano moral in re ipsa — ou seja, o dano é presumido, dispensando prova. A Súmula 609 do STJ estabelece que "a recusa ilícita de cobertura em plano de saúde é causa de dano moral". Valores de indenização costumam variar entre R$ 5.000 e R$ 30.000, dependendo da gravidade.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista) configura dano moral presumido, conforme Súmula 385 do STJ. A indenização pode variar de R$ 3.000 a R$ 15.000. Se você foi negativado por uma dívida que já pagou, que não é sua, ou que está prescrita, você tem direito à retirada imediata do cadastro e à indenização.
A Lei do Superendividamento, em vigor desde julho de 2021, criou um procedimento especial para consumidores que acumularam dívidas e não conseguem mais pagá-las. O consumidor pode requerer ao juiz a convocação de todos os credores para uma audiência de conciliação, onde será elaborado um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial — valor necessário para sobrevivência digna. Bancos, financeiras e cartões de crédito são obrigados a participar.
Súmula 609 do STJ
"A recusa ilícita de cobertura em plano de saúde é causa de dano moral."
REsp 1.737.412 — STJ (2019)
Construtora condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel. O STJ fixou que o atraso superior a 180 dias gera direito à rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Meu plano de saúde negou uma cirurgia. O que fazer?
Solicite a negativa por escrito com o fundamento contratual. Em seguida, consulte um advogado para analisar se a negativa é abusiva. Na maioria dos casos, é possível obter uma liminar judicial em 24-48 horas obrigando o plano a autorizar o procedimento, além de indenização por danos morais.
Comprei um carro com defeito. Tenho direito à troca?
Sim. O CDC garante ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço quando o produto apresentar vício que o torne impróprio ao uso ou diminua seu valor. O prazo para reclamar é de 90 dias para produtos duráveis.
Uma empresa me cobrou por serviço que não contratei. O que fazer?
Você tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme art. 42, parágrafo único do CDC. Além disso, se a cobrança causou negativação ou constrangimento, cabe indenização por danos morais.
Fale com o Dr. Daniel Alves e descubra se você tem direito à indenização. Atendimento personalizado.
Falar com a Equipe pelo WhatsAppA equipe pode explicar como funciona o atendimento e quais documentos costumam ser relevantes para uma análise individualizada.
Falar com a equipe pelo WhatsAppAtendimento conforme a modalidade disponibilizada pelo escritório.