
Quando a aliança é colocada sobre a mesa, toda uma história de vida precisa ser reorganizada com cuidado e respeito.
A vulnerabilidade de quem trabalha longe de casa
Atendemos diariamente profissionais que trabalham fora de São José dos Campos — engenheiros da Embraer e do ITA, militares, técnicos de campo, motoristas de longa distância, caminhoneiros que cruzam o Brasil. A distância prolongada, as semanas longe de casa, a solidão das estradas e dos canteiros de obras criam um terreno fértil para situações que ninguém planejou viver: o adultério, a traição, o distanciamento emocional que vai se instalando silenciosamente.
Quando a aliança é quebrada, tudo muda. Não apenas o relacionamento — mas a rotina dos filhos, a divisão da casa, o carro que foi comprado a dois, o apartamento que ainda está sendo pago. A vida que foi construída em conjunto precisa ser reorganizada, e esse processo pode ser devastador ou pode ser conduzido com serenidade. A diferença, muitas vezes, está na qualidade do advogado que acompanha o casal.
Uma palavra do Dr. Daniel Alves
Como advogado cristão, compreendo que o divórcio não é o plano original de Deus para o casamento. Jesus, ao ser questionado sobre o tema, respondeu com clareza: "Por causa da dureza do vosso coração, Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas desde o princípio não foi assim." (Mateus 19:8).
Acredito que muitos casamentos chegam ao fim não por falta de amor, mas por falta de maturidade emocional, por feridas não tratadas, por ausências que se acumularam. A disposição do casal em conciliar — mesmo diante da dor — é o que vai determinar o futuro de toda a família, especialmente dos filhos e netos que carregarão essa história.
Dito isso, quando o casal decide pelo divórcio, meu papel como advogado não é alimentar o conflito — é pacificá-lo. Estamos sempre atentos e prontos a ajudar neste momento tão impactante da vida de uma família.
O patrimônio construído juntos merece ser dividido com justiça
Na maioria dos casos que atendemos, o casal conquistou muito ao longo dos anos: a casa própria, o segundo veículo, a poupança, o FGTS, o plano de previdência privada, a cota da empresa, o terreno que ficou no nome de um dos dois. Há filhos adultos, netos, sogros envolvidos. Há sentimentos de injustiça, de traição, de mágoa acumulada.
Um advogado experiente e de qualidade não irá criar uma espiral ascendente no conflito. Não vai inflamar o cliente com promessas de "ganhar tudo" ou de "destruir o outro lado". Pelo contrário: vai buscar uma solução pacífica, equilibrada, que preserve a dignidade de ambos e proteja o que foi construído com tanto esforço.
Segundo o IBGE, o Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024. Metade deles ocorreu em casamentos com menos de 10 anos. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou a possibilidade do divórcio extrajudicial — em cartório, de forma mais rápida e menos traumática — mesmo em casos com filhos menores, desde que haja consenso e acompanhamento do Ministério Público.

Desde 2024, o divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores, com mais agilidade e menos desgaste emocional.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014. O STJ reforçou em 2024 que ela não depende de harmonia entre os pais.
A guarda dos filhos: o bem-estar da criança acima de tudo
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei nº 13.058/2014. O STJ, no julgamento do REsp 1.629.995/DF, consolidou o entendimento de que ela não depende de harmonia entre os pais — basta que ambos estejam aptos ao exercício da parentalidade.
A Lei nº 14.713/2023 trouxe uma importante exceção: nos casos em que houver indícios de violência doméstica, a guarda poderá ser unilateral, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal.
A alienação parental — quando um dos pais tenta afastar o filho do outro — é crime previsto na Lei nº 12.318/2010 e pode resultar em inversão de guarda, multa e até suspensão do poder familiar.
Pensão alimentícia: direito dos filhos, obrigação dos pais
Os alimentos são fixados com base no binômio necessidade do alimentando × possibilidade do alimentante, conforme o art. 1.694 do Código Civil. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão ao filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório — ou seja, não é automático.
Em 2024, a 4ª Turma do STJ decidiu que a prisão civil por dívida alimentar exige fundamentação específica, analítica e motivada, com análise da capacidade econômica do devedor, seu comportamento e as consequências do não pagamento para o alimentando.
Para ex-cônjuges, os alimentos têm caráter excepcional e transitório, salvo quando há incapacidade laborativa ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho — como reconheceu o STJ no AgInt no REsp 2.111.631/SP para uma ex-esposa de 68 anos que dedicou a vida ao lar.

A pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento quando houver mudança na situação financeira de qualquer das partes.

O STJ reconhece a partilha de bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996, desde que provado o esforço comum.
União estável e inventário: direitos que muitos desconhecem
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) como entidade familiar. O STF, no Tema 1.236, fixou em 2024 que pessoas com mais de 70 anos podem afastar o regime de separação obrigatória de bens mediante escritura pública — uma mudança significativa para casais maduros.
No inventário, a Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou a possibilidade de realização extrajudicial, em cartório, mesmo quando há testamento ou herdeiros menores, desde que haja consenso e acompanhamento do MP. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa fiscal.
A partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável pode ser reconhecida pelo STJ desde que comprovado o esforço comum — conforme decidido no REsp 1.124.859 e REsp 1.324.222.

