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Diaristas e empregadas domésticas têm direito a aposentadoria, auxílio-doença e LOAS/BPC. Analisamos seu histórico e garantimos o melhor benefício.
A empregada doméstica e a diarista têm direitos previdenciários distintos, e é fundamental entender essa diferença para garantir os benefícios corretos. A empregada doméstica com vínculo empregatício (carteira assinada) tem suas contribuições ao INSS recolhidas pelo empregador. Já a diarista — que trabalha para mais de um empregador sem vínculo fixo — é considerada contribuinte individual e deve recolher suas próprias contribuições.
Com a EC 72/2013 (PEC das Domésticas) e a LC 150/2015, as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos demais trabalhadores, incluindo FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
O grande desafio para diaristas é a irregularidade nas contribuições ao longo dos anos. Muitas trabalham por décadas sem contribuir ao INSS e chegam à idade de aposentadoria sem tempo suficiente de contribuição. Nesses casos, o BPC/LOAS pode ser uma alternativa para garantir renda no período de velhice ou incapacidade.
"Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, regulamentando os direitos trabalhistas e previdenciários da empregada doméstica, incluindo FGTS, seguro-desemprego, jornada de trabalho e contribuição ao INSS."
"O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."
STJ – REsp 1.720.805/SP
"A diarista que presta serviços para mais de um tomador de serviços é contribuinte individual e deve recolher suas próprias contribuições ao INSS. A ausência de recolhimento não gera responsabilidade do tomador de serviços."
Sim. A diarista tem direito à aposentadoria, mas precisa se inscrever como contribuinte individual no INSS e recolher suas próprias contribuições mensais. A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo (para aposentadoria por idade) ou 20% para aposentadoria por tempo de contribuição.
A empregada doméstica sem carteira assinada não tem as contribuições recolhidas pelo empregador. No entanto, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e, consequentemente, o recolhimento das contribuições ao INSS pelo período trabalhado.
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