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MEI e autônomos que contribuem para o INSS têm direito a todos os benefícios previdenciários. Planejamos sua aposentadoria para garantir o melhor benefício no momento certo.
O Microempreendedor Individual (MEI) e o trabalhador autônomo têm direito a todos os benefícios da Previdência Social, desde que estejam em dia com as contribuições ao INSS. O MEI contribui mensalmente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma parcela destinada ao INSS equivalente a 5% do salário mínimo.
No entanto, a contribuição mínima do MEI (5% do salário mínimo) gera um benefício correspondente apenas ao salário mínimo. Para quem deseja uma aposentadoria maior, é necessário fazer contribuições complementares ao INSS, elevando a alíquota para 20% sobre o salário de contribuição desejado.
Para o trabalhador autônomo (contribuinte individual), a alíquota padrão é de 20% sobre o salário de contribuição, podendo ser reduzida para 11% se o trabalhador optar pelo plano simplificado, mas nesse caso a aposentadoria fica limitada ao salário mínimo.
"O Microempreendedor Individual que optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais deverá recolher, a título de contribuição para a Seguridade Social, valor correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição."
"O contribuinte individual pode contribuir com 20% sobre o salário de contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS) para ter direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição."
STJ – REsp 1.515.929/RS
"O contribuinte individual que recolhe contribuições ao INSS tem direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, desde que cumprida a carência."
O MEI que contribui apenas pelo DAS (5% do salário mínimo) terá direito à aposentadoria no valor de um salário mínimo. Para ter uma aposentadoria maior, é necessário fazer contribuições complementares ao INSS, pagando a diferença para atingir a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição desejado.
Sim. O MEI que está em dia com as contribuições ao INSS tem direito ao auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) quando ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumprida a carência de 12 meses.
Sim. O autônomo pode se inscrever como contribuinte individual no INSS e começar a contribuir a qualquer momento. No entanto, não é possível fazer contribuições retroativas para períodos em que não havia inscrição. O planejamento previdenciário pode identificar a melhor estratégia para maximizar o benefício futuro.
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