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Motoristas profissionais expostos a agentes nocivos no trânsito podem ter direito à aposentadoria especial. Analisamos cada caso individualmente.
Motoristas profissionais — de ônibus, caminhão, táxi, aplicativo ou transporte de cargas — enfrentam condições de trabalho que podem gerar direito à aposentadoria especial ou a benefícios por incapacidade. A exposição a vibração de corpo inteiro, ruído excessivo, produtos químicos (no caso de motoristas de caminhões-tanque) e o estresse do trânsito são fatores reconhecidos como prejudiciais à saúde.
Para motoristas de ônibus urbano, o reconhecimento do tempo especial por exposição a ruído acima de 85 dB é relativamente comum, especialmente para os que trabalharam antes de 2003, quando os ônibus não tinham isolamento acústico adequado. Já para caminhoneiros que transportaram produtos perigosos (combustíveis, produtos químicos), pode haver direito à aposentadoria especial por exposição a agentes químicos.
Além da aposentadoria especial, motoristas que desenvolveram doenças ocupacionais — como hérnia de disco, problemas de coluna, perda auditiva e doenças respiratórias — podem ter direito ao auxílio por incapacidade e à aposentadoria por incapacidade permanente.
"O ruído contínuo acima de 85 dB e a vibração de corpo inteiro são agentes nocivos que caracterizam atividade especial. Para motoristas, a exposição a esses agentes deve ser comprovada por laudo técnico (LTCAT) e PPP."
"O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve identificar e avaliar os riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, incluindo os riscos a que estão sujeitos os motoristas profissionais."
TRF-3 – AC 0005678-90.2020.4.03.6183
"O motorista de ônibus urbano que comprova exposição a ruído acima de 85 dB por meio de laudo técnico tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria."
Sim. O motorista de aplicativo que contribui para o INSS como MEI ou contribuinte individual tem direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. A questão do vínculo empregatício com as plataformas ainda está sendo debatida nos tribunais.
Sim. O acidente de trânsito ocorrido durante o trabalho ou no trajeto entre a residência e o trabalho (acidente de percurso) é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários. O trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade acidentário, que não desconta da carência.
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