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PCD tem regras diferenciadas para aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, além do BPC/LOAS para quem não tem contribuições suficientes.
A Lei Complementar 142/2013 criou a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD), com tempo de contribuição reduzido conforme o grau de deficiência: 25 anos para deficiência grave, 29 anos para deficiência moderada e 33 anos para deficiência leve (para homens; para mulheres, 5 anos a menos em cada caso).
Além da aposentadoria especial, a pessoa com deficiência que não tem contribuições suficientes pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover o próprio sustento.
O principal desafio é a avaliação da deficiência pelo INSS, que frequentemente classifica a deficiência como leve quando é moderada ou grave, reduzindo o benefício ou negando o direito à aposentadoria especial. A avaliação médica e funcional do INSS pode ser contestada judicialmente.
"Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS."
"O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção."
"Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, definindo os critérios de avaliação do grau de deficiência (leve, moderada e grave) para fins de redução do tempo de contribuição."
STJ – REsp 1.712.163/SP
"O critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do BPC/LOAS não é o único critério a ser considerado. O juiz pode analisar outros elementos que comprovem a situação de miserabilidade."
TRF-3 – AC 0006789-01.2021.4.03.6183
"A avaliação do grau de deficiência pelo INSS pode ser contestada judicialmente quando há divergência entre o laudo do INSS e os laudos médicos apresentados pelo segurado."
A aposentadoria PCD é um benefício previdenciário que exige contribuições ao INSS, com tempo reduzido conforme o grau de deficiência. O BPC/LOAS é um benefício assistencial que não exige contribuições, destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
O critério de renda de 1/4 do salário mínimo é o parâmetro legal, mas o STJ reconhece que outros elementos podem ser considerados para comprovar a situação de miserabilidade. Muitas negativas do INSS são revertidas na Justiça quando há outros elementos que comprovam a vulnerabilidade econômica.
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