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Vigilantes que trabalham em condições de risco têm direito à análise para aposentadoria especial. Avaliamos o perfil profissional e as condições de trabalho.
A aposentadoria especial para vigilantes é um tema que ainda gera muita controvérsia no INSS e nos tribunais. A discussão central é se o risco de vida inerente à atividade de vigilância armada caracteriza condição especial para fins previdenciários.
O STJ e os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes que comprovam exposição a agentes nocivos específicos — como ruído acima de 85 dB (vigilantes que trabalham em ambientes industriais barulhentos) ou agentes químicos (vigilantes de instalações industriais). A simples exposição ao risco de vida, sem agente nocivo específico, não tem sido suficiente para o reconhecimento do tempo especial.
No entanto, vigilantes que trabalham em transporte de valores ou em ambientes com exposição comprovada a agentes nocivos têm obtido reconhecimento judicial do tempo especial. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
"A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos."
"Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece condições para o exercício de atividades de vigilância patrimonial e regulamenta o porte de arma pelos vigilantes."
TRF-3 – AC 0004567-89.2021.4.03.6183
"O vigilante que comprova exposição habitual a ruído acima de 85 dB em ambiente industrial tem direito ao reconhecimento do tempo especial, independentemente da natureza da atividade de vigilância."
A jurisprudência atual não reconhece o risco de vida como agente nocivo para fins de aposentadoria especial. No entanto, se o vigilante trabalhou em ambiente com exposição a outros agentes nocivos (ruído, agentes químicos), pode ter direito ao reconhecimento do tempo especial por esses agentes.
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