A aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — é o benefício concedido ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapacitado de forma definitiva para qualquer atividade laboral. A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019) trouxe mudanças importantes nas regras de cálculo desse benefício.
Quem tem direito?
Tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o segurado que: (1) esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho; (2) tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos de acidente de trabalho ou doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, que dispensam carência); e (3) esteja na qualidade de segurado do INSS.
Como é calculado o benefício?
Após a Reforma de 2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O percentual aplicado é de 60% da média, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício é de 100% da média.
Doenças que dispensam carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
O INSS negou. O que fazer?
A negativa do INSS pode ser contestada por recurso administrativo ou ação judicial. Na Justiça Federal, o juiz pode determinar uma nova perícia médica ou aceitar laudos de médicos particulares. Em casos urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita.




