O STJ reconheceu, no Tema 1291, que o contribuinte individual não cooperado pode obter o reconhecimento de tempo especial, desde que comprove exposição habitual a agentes nocivos à saúde.
Essa decisão é muito importante para profissionais autônomos como médicos, dentistas, mecânicos, eletricistas, soldadores, pintores, profissionais da saúde, trabalhadores expostos a ruído, produtos químicos, vírus, bactérias, agentes biológicos ou condições prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial exige análise técnica dos documentos, períodos trabalhados, contribuições ao INSS, CNIS, laudos, PPP, LTCAT e demais provas da atividade exercida.
No Alves & Caldas Advocacia, realizamos
- Análise previdenciária para verificar se o trabalhador autônomo pode reconhecer tempo especial
- Revisão de aposentadoria
- Planejamento para antecipar o melhor momento para se aposentar
Atendimento em Direito Previdenciário, aposentadoria especial, INSS, planejamento previdenciário, revisão de aposentadoria, benefício por incapacidade, aposentadoria do autônomo e reconhecimento de atividade especial.
Fale com nossa equipe e veja se o seu caso pode ser analisado. Daniel Alves Advogado – OAB/SP 391.015 | WhatsApp: (12) 98855-9391 | Rua Vilaça, 707 – Centro – São José dos Campos/SP




