O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao benefício, mas muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada.
Quem tem direito ao BPC por autismo?
Tem direito ao BPC a pessoa com TEA que comprove: (1) deficiência de longo prazo que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas; e (2) renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência para todos os fins legais, incluindo o BPC.
O que o INSS avalia?
O INSS realiza duas avaliações: uma médica, que verifica a existência e o grau da deficiência, e uma social, que analisa o impacto da deficiência na vida do requerente e as condições socioeconômicas da família. Ambas são realizadas por peritos do INSS. A avaliação social é frequentemente negligenciada pelas famílias, o que contribui para a alta taxa de negativas.
Documentos necessários
- Laudo médico com diagnóstico de TEA (CID F84) e descrição das limitações funcionais
- Relatórios de acompanhamento terapêutico (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia)
- Comprovante de renda de todos os membros da família
- Comprovante de residência
- RG e CPF do requerente e do responsável legal
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de matrícula escolar (quando aplicável)
O INSS negou o BPC. O que fazer?
A negativa do INSS não é definitiva. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Na via judicial, o juiz pode determinar uma nova perícia ou aceitar laudos e relatórios apresentados pela família. O escritório Alves & Caldas tem experiência em recursos e ações para concessão do BPC, inclusive em casos de autismo severo e moderado.




