O Superior Tribunal de Justiça analisou uma situação muito comum no dia a dia de consumidores aposentados, pensionistas e pessoas com baixa instrução: a contratação de empréstimo bancário por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento, mediante uso de cartão e senha pessoal.
A questão central era saber se o uso do cartão com chip e da senha seria suficiente para validar um contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa que não sabe ler nem escrever.
O entendimento do STJ
O entendimento do STJ foi no sentido de que a pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil. Ou seja, o analfabetismo não torna a pessoa incapaz. No entanto, quando se trata de contrato escrito, especialmente contrato bancário complexo, a lei exige uma proteção formal maior.
Nesses casos, deve ser observada a formalidade da assinatura a rogo, com a presença de duas testemunhas, conforme previsto no Código Civil. Essa exigência não existe para dificultar a vida do consumidor, mas para garantir que ele realmente compreendeu o conteúdo da obrigação assumida.
Cartão e senha não substituem a manifestação de vontade
O STJ deixou claro que cartão e senha servem como meio de autenticação perante o sistema bancário, mas não substituem, por si só, a manifestação de vontade juridicamente qualificada de uma pessoa analfabeta para contratar empréstimo, especialmente quando se trata de consignado, com descontos mensais em benefício previdenciário ou salário.
Na prática, isso significa que a instituição financeira deve adotar cautelas adicionais quando oferece crédito a consumidor analfabeto. A contratação digital ou em caixa eletrônico não pode eliminar garantias legais destinadas à proteção da parte vulnerável.
Quais são as consequências práticas?
Se o banco não comprovar a regularidade da contratação, o contrato pode ser considerado nulo. Nessa hipótese, as partes retornam ao estado anterior: o consumidor pode pedir a devolução dos valores descontados indevidamente, mas também pode haver compensação com valores efetivamente recebidos e utilizados por ele.
Esse entendimento é muito importante para consumidores idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com pouca escolaridade, pois muitos só descobrem a existência do empréstimo quando percebem descontos mensais no benefício do INSS.
O que fazer se identificar desconto indevido?
Se uma pessoa analfabeta identifica desconto de empréstimo consignado que não reconhece, deve procurar orientação jurídica e reunir documentos como extrato de pagamento do benefício, contrato bancário, histórico de descontos e comprovantes de eventual reclamação administrativa.
A decisão reforça uma ideia central do Direito do Consumidor: tecnologia bancária não pode servir para reduzir garantias legais. A modernização dos serviços deve caminhar junto com transparência, segurança e proteção do consumidor vulnerável.




