O inventário é o processo legal obrigatório para apurar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento.
Quais são os tipos de inventário?
- <strong>Inventário Judicial:</strong> Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou conflito entre os herdeiros. Tramita na Vara de Família ou Sucessões.
- <strong>Inventário Extrajudicial (Cartório):</strong> Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e não há testamento. É mais rápido e barato.
- <strong>Arrolamento Sumário:</strong> Modalidade simplificada quando o valor dos bens é pequeno ou quando todos os herdeiros concordam com a partilha.
- <strong>Alvará Judicial:</strong> Para bens de pequeno valor (conta bancária, FGTS, PIS), sem necessidade de inventário completo.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Se o inventário não for aberto nesse prazo, incide uma multa de 10% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) devido ao Estado. No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens.
Quais bens entram no inventário?
- Imóveis (casas, apartamentos, terrenos)
- Veículos
- Contas bancárias e investimentos
- Participações em empresas
- Direitos previdenciários (pensão por morte)
- Dívidas do falecido (passivo da herança)
Como evitar conflitos entre herdeiros?
A presença de um advogado especializado é fundamental para mediar os interesses dos herdeiros e evitar que desentendimentos familiares se transformem em processos longos e custosos. O escritório Alves & Caldas atua tanto no inventário extrajudicial (cartório) quanto no judicial, sempre buscando a solução mais ágil e econômica para a família.




