A pejotização é a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) quando, na realidade, a relação é de emprego com vínculo empregatício. É uma prática ilegal que priva o trabalhador de direitos fundamentais como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e INSS.
Como identificar a pejotização?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que existe vínculo empregatício quando há: pessoalidade (o trabalho é feito pela mesma pessoa, não pode ser substituída), não eventualidade (trabalho contínuo e regular), subordinação (o trabalhador segue ordens e horários) e onerosidade (recebe remuneração). Se você trabalha como PJ mas preenche esses quatro requisitos, provavelmente está sendo pejotizado.
Quais direitos o trabalhador pejotizado tem?
- Reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho
- FGTS de todo o período trabalhado (8% ao mês)
- Multa de 40% do FGTS por dispensa sem justa causa
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Recolhimento do INSS para fins de aposentadoria
O STF e a pejotização
O Supremo Tribunal Federal tem debatido a pejotização em diversas ações. Em 2026, o STF destravou processos sobre pejotização de motoristas e profissionais contratados como PJ, reforçando que a Justiça do Trabalho é competente para analisar esses casos e reconhecer o vínculo empregatício quando presentes os requisitos da CLT.
Qual é o prazo para entrar com ação?
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o término do contrato, podendo pleitear os últimos 5 anos do período trabalhado. Por isso, é fundamental agir rapidamente após o encerramento do contrato.




