O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão importante para quem possui processo trabalhista discutindo a chamada pejotização. O Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 do STF, determinou que os processos sobre contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, autônomos ou prestadores de serviço voltem a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs.
Na prática, isso significa que muitos processos que estavam parados poderão voltar a ter andamento normal, com audiência, produção de provas, sentença e julgamento pelo TRT. Essa decisão é especialmente importante para motoristas autônomos, motoristas de caminhão, entregadores, profissionais da logística, engenheiros de software, desenvolvedores, analistas de sistemas, profissionais de tecnologia, representantes comerciais, corretores, profissionais da saúde e trabalhadores contratados como PJ, mas que atuavam como empregados.
O que é pejotização?
A pejotização acontece quando uma pessoa é contratada como pessoa jurídica, autônoma ou prestadora de serviços, mas, na prática, trabalha como verdadeiro empregado. Em muitos casos, o trabalhador é orientado ou pressionado a abrir um CNPJ, emitir nota fiscal ou assinar contrato de prestação de serviços. Porém, no dia a dia, ele não tem liberdade real de empresa. Ele cumpre ordens, horários, metas e regras internas como qualquer funcionário registrado.
O que o STF decidiu?
O STF ainda não julgou definitivamente o mérito da discussão. A decisão recente não significa que toda contratação por PJ é ilegal. Também não significa que toda contratação por PJ é válida. O que o Supremo decidiu agora foi permitir que os processos voltem a andar na primeira instância e nos TRTs. A tese final ainda será definida pelo STF no Tema 1.389. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, com base nas provas.
Elementos que caracterizam vínculo de emprego
- Subordinação: recebimento de ordens diretas e obrigação de obedecer à forma como o serviço deve ser feito.
- Horário definido: o trabalhador não escolhe livremente quando vai trabalhar.
- Metas impostas: cobranças obrigatórias feitas pela empresa, com acompanhamento e pressão.
- Fiscalização direta: a empresa acompanha de perto a forma como o trabalho é executado.
- Pessoalidade: a empresa contratou aquela pessoa específica e não aceita substitutos.
- Dependência econômica: o trabalhador depende praticamente de uma única empresa para sobreviver.
- Pagamento mensal fixo: recebimento de valor fixo ou praticamente fixo todos os meses.
- Ausência de liberdade real para recusar tarefas: o trabalhador não pode recusar serviços livremente.
O que muda para quem tem processo trabalhista parado?
Para quem tem processo trabalhista sobre pejotização, contratação como autônomo ou ausência de registro em carteira, a decisão representa a possibilidade de retomada do andamento processual. O processo pode voltar a ter audiência, depoimento pessoal, prova testemunhal, juntada de documentos, perícias, manifestações das partes, sentença e julgamento pelo TRT.
As provas mais importantes
- Conversas de WhatsApp e e-mails
- Ordens de serviço e escalas
- Comprovantes de pagamento e notas fiscais
- Prints de sistemas internos e mensagens com supervisores
- Registros de reuniões, rotas e relatórios
- Crachás, uniformes e provas de cobrança de horário
- Provas de metas, punições e subordinação
- Nomes de testemunhas
A decisão do STF representa uma importante retomada dos processos trabalhistas sobre pejotização. Motoristas autônomos, caminhoneiros, engenheiros de software, profissionais de tecnologia e outros trabalhadores contratados sem registro em carteira podem ter seus processos retomados na Justiça do Trabalho. Se você foi contratado como PJ, autônomo ou sem registro em carteira, mas trabalhava como empregado, procure orientação jurídica para entender seus direitos. Alves & Caldas Advogados – Atuação em Direito do Trabalho, Previdenciário, Família, Inventários e Cível.




