1Sofro de depressão causada pelo meu trabalho. Tenho algum direito garantido pela lei?
Sim, você possui total amparo legal. Quando o ambiente laboral atua de forma direta no surgimento ou agravamento de um quadro depressivo, a patologia é legalmente equiparada a um acidente de trabalho para todos os fins de direito. Com isso, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade provisória no emprego, ao recolhimento integral do FGTS durante o período de afastamento e à reparação civil por danos morais e materiais, caso fique configurada a omissão ou culpa do empregador em manter um ambiente psicologicamente inadequado.


